- 1 -Pela aprovação do punção de responsabilidade pela Contrastaria, nos termos do artigo 28.º do RJOC é devido o pagamento de uma taxa no montante de 70 (euro).
- 2 -Pela renovação da aprovação do punção pela Contrastaria nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do RJOC, é devido o pagamento de uma taxa no montante de 50 (euro).
Artigo 2.º — Aprovação e renovação do punção de responsabilidade
Vigente desde: 13/11/2015
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Em vigor desde 13/11/2015