- 1 -As taxas previstas na presente portaria constituem receita da INCM e são atualizadas anualmente, de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação, medida através da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nacional, nos últimos 12 meses, publicado pelo INE, I. P., e mediante comunicação do conselho de administração da INCM, a publicar no respetivo sítio da Internet.
- 2 -A primeira atualização nos termos do número anterior ocorrerá em 2021 com base no índice de 2020.
Artigo 21.º-A — Atualização das taxas
AditadoVigente desde: 18/07/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2020
Portaria n.º 173/2020 - 1.ª Série(17/07/2020)