A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Taipas (490/111)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
37 239,36
-153 541,69
2
37 238,14
-153 526,75
3
37 250,64
-153 525,66
4
37 251,93
-153 540,44
Captação Taipinhas I (490/10)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
36 958,32
-153 591,06
2
36 968,66
-153 599,72
3
36 965,35
-153 603,89
4
36 949,33
-153 590,85
5
36 951,99
-153 587,95
Captação Taipinhas 2 (490/9)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
36 886,25
-153 555,77
2
36 890,82
-153 558,41
3
36 887,52
-153 562,92
4
36 883,10
-153 560,17
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zonas de proteção intermédia e alargada
Captação Taipas (490/111), Captação Taipinhas I (490/10) e Captação Taipinhas 2 (490/9)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
35 909,28
-154 495,27
2
35 947,80
-154 346,04
3
36 077,78
-154 119,81
4
36 275,15
-153 811,74
5
36 472,52
-153 547,00
6
36 595,71
-153 340,08
7
36 723,42
-153 206,00
8
36 895,83
-153 161,30
9
37 061,85
-153 180,46
10
37 195,94
-153 206,01
11
37 317,27
-153 263,48
12
37 393,89
-153 403,96
13
37 438,58
-153 576,36
14
37 459,32
-153 758,82
15
37 473,76
-153 960,99
16
37 454,49
-154 148,72
17
37 454,49
-154 365,34
18
37 420,78
-154 620,46
19
37 300,44
-154 803,37
20
37 117,51
-154 909,27
21
36 751,67
-154 991,09
22
36 554,31
-155 005,52
23
36 361,76
-154 952,57
24
36 207,72
-154 885,18
25
36 029,62
-154 735,95
26
35 962,23
-154 615,61
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Plantas de localização das zonas de proteção
Captação Taipas (490/111), Captação Taipinhas I (490/10) e Captação Taipinhas 2 (490/9)
119768646