Procede à definição dos países de referência, a considerar em 2020, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém, para o mesmo ano, um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços
Objeto
Países de referência
Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2020
Excecionalmente e, no ano de 2020, da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao PVP máximo em vigor.
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
Prazos
Alteração da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho
O n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 154/2016, de 27 de maio, 262/2016, de 7 de outubro, e 290-A/2016, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, o PVP máximo do medicamento de referência é determinado pela média do PVP máximo desse medicamento nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, alterada pelas Portarias n.os 154/2016, de 27 de maio, 262/2016, de 7 de outubro, e 290-A/2016, de 15 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, em 19 de dezembro de 2019.
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