- 1 -Excecionalmente, para o ano de 2020, os prazos para submissão, pelos titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais, das listagens dos preços a praticar, são os seguintes:
- a)Para efeitos de revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos, os titulares de autorização de AIM, ou os seus representantes legais, apresentam até 15 de janeiro de 2020 as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de fevereiro seguinte.
- b)Para efeitos da revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos, os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentam, até 15 de fevereiro de 2020, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de março seguinte.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 19/12/2019
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Em vigor desde 19/12/2019