Aprova o modelo da participação de rendas previsto no n.º 3 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e as correspondentes instruções de preenchimento
Objeto
Participação
Procedimento
Aplicação do regime especial
Disposição transitória
O modelo de participação de rendas aprovado pela presente portaria é utilizado pela primeira vez na participação de rendas relativa ao ano de 2020.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.