- 1 -É aprovado o modelo da participação de rendas previsto no n.º 3 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e as correspondentes instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria.
- 2 -As instruções de preenchimento da participação de rendas podem ser complementadas por informação a disponibilizar no Portal das Finanças.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2019