Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 14919/2022, de 29 de julho, sobre apoio financeiro a projetos que visem a melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 14919/2022, "Melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão", no biénio de 2023-2024.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 4 000 000 € (quatro milhões de euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2024 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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