Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 14919/2022, "Melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão", no biénio de 2023-2024.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024