O presente Regulamento, respeitante ao Plano de Pormenor que abrange um terreno sito entre Monte Estoril e Cascais, inclui disposições sobre a ocupação e uso do solo nas áreas destinadas a habitação e nas áreas destinadas a zonas verdes privadas e zonas abrangidas por condicionantes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1997