A percentagem de ocupação máxima do terreno é de 32% (incluindo anexos).
§ único. Para efeitos de determinação do índice de ocupação, incluem-se todas as áreas de construção propriamente ditas e anexos.
A percentagem de ocupação máxima do terreno é de 32% (incluindo anexos).
§ único. Para efeitos de determinação do índice de ocupação, incluem-se todas as áreas de construção propriamente ditas e anexos.
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