As cotas de soleira determinam-se a partir do terreno natural, podendo acrescer em relação a este 0,50 m.
Artigo 9.º
Vigente desde: 23/06/1997
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Em vigor desde 23/06/1997
As cotas de soleira determinam-se a partir do terreno natural, podendo acrescer em relação a este 0,50 m.
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