- 1 -A aprovação dos pedidos de financiamento é efetuada pela Autoridade Responsável.
- 2 -A Autoridade Responsável dá conhecimento do resultado da análise decorrente de cada anúncio à apresentação de candidaturas ao Comité de Acompanhamento Técnico e à Comissão Interministerial de Coordenação.
- 3 -A decisão de aprovação do pedido de financiamento é notificada ao titular do pedido e é acompanhada pela convenção de subvenção.
- 4 -A eficácia da decisão de aprovação está condicionada à devolução da convenção de subvenção, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 14.º — Decisão de aprovação
Vigente desde: 24/11/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2015