Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
Objeto e âmbito
A presente Portaria define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, criado pelo Regulamento (UE) n.º 516/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, cujo apoio financeiro decorre da decisão da Comissão COM (2015) 1698 final de 19.03.2015, que aprova o Programa Nacional de Portugal para o período de 2014-2020, bem como as disposições gerais que estão enunciadas no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece as disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.
Beneficiários
Estrutura de financiamento
Assistência Técnica
No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável, podendo a taxa de cofinanciamento ser financiada até 100 % do total das despesas elegíveis.
Revisão do Programa Nacional
Compete à Comissão Interministerial de Coordenação a aprovação da revisão do Programa nacional após parecer prévio do Comité de Acompanhamento Técnico sobre proposta da Autoridade Responsável.
Autoridade Responsável
Autoridade Delegada
Autoridade de Auditoria
Apresentação de candidatura
Condições de admissibilidade
Processo de candidatura
Inadmissibilidade da candidatura
Constituem motivos de inadmissibilidade das candidaturas e respetivo arquivamento:
Análise e seleção das candidaturas
Decisão de aprovação
Convenção de subvenção
Pressupostos e requisitos da elegibilidade
Período de elegibilidade
Os projetos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início de elegibilidade.
Despesas não elegíveis
Os custos seguintes não são elegíveis para contribuição do orçamento da União ao abrigo dos regulamentos específicos:
Regime de pagamento
Regime de tesouraria
As verbas do Fundo devem ser mantidas em conta específica junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., entidade responsável pela tesouraria do Estado Português, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto.
Reembolso
Pedido de pagamento de saldo
Organização contabilística
Dossier técnico-financeiro
Conservação da documentação
Conta bancária específica
Os pagamentos e recebimentos referentes ao financiamento pelo Fundo são exclusivamente efetuados através de conta bancária específica indicada para o efeito na convenção de subvenção.
Pedido de alteração
Revisão da decisão sobre o saldo
A decisão sobre qualquer pedido de pagamento de saldo pode ser revista, nomeadamente, com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de cinco anos após o encerramento do programa, ou em prazo superior se, entretanto, tiver sido indicado ao beneficiário um prazo superior para conservação da documentação do projeto.
Suspensão dos pagamentos
Redução do financiamento
Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
Aplicação de correções financeiras
Restituições
Causas de extinção
A decisão de aprovação do pedido de financiamento extingue-se por caducidade ou por revogação.
Caducidade
Constituem causas de caducidade da decisão de aprovação do pedido de financiamento:
Revogação da decisão
Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do pedido de financiamento são os seguintes:
Prazos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.