- 1 -A Autoridade Delegada é o Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P. nos termos do ponto n.º 12 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho.
- 2 -As competências delegadas e os termos da delegação constam no contrato de delegação de competências a celebrar entre a Autoridade Responsável e a Autoridade Delegada.
Artigo 7.º — Autoridade Delegada
Vigente desde: 24/11/2015
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Em vigor desde 24/11/2015