A presente portaria estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2019
Referências (1)
- Artigo 18.º