À Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo compete:
- 1 -Nas áreas com atividades transversais:
- a)Apoiar a organização e funcionamento interno do órgão e a coordenação da agenda e da representação externa;
- b)Apoiar o regular funcionamento dos demais órgãos da CCDR, I. P., nomeadamente o conselho regional, o conselho de coordenação intersetorial e a conferência de serviços, bem como de conselhos consultivos ou grupos de trabalho no âmbito das atribuições e competências da instituição;
- c)Apoiar processos de tomada de decisão, através da organização e tratamento de informação relevante de suporte, da preparação de projetos de despacho e da emissão ou recolha de pareceres internos;
- d)Apoiar processos de informação e esclarecimento a membros do Governo e órgãos de soberania;
- e)Organizar as orientações estratégicas e programáticas tendo em vista a elaboração do plano e do relatório anual de atividades;
- f)Preparar as reuniões de trabalho do conselho diretivo com a informação e documentação de suporte relevantes, na base da regular colaboração das unidades orgânicas competentes;
- g)Assessorar o conselho diretivo com informação relevante e atualizada na representação institucional pública;
- h)Coordenar e ou assegurar o desenvolvimento das relações e contactos com a comunicação social, segundo as melhores práticas de informação e transparência, em estreita articulação com a unidade orgânica com a competência de comunicação institucional;
- i)Assegurar e desenvolver o protocolo institucional em eventos internos e externos, no respeito pela legislação aplicável;
- j)Apoiar o conselho diretivo no desenvolvimento dos contactos regulares com entidades, destinatários ou interlocutores da atividade da CCDR, I. P.
- 2 -Na área da operacionalização da conferência de serviços:
- a)Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR, I. P., ou da competência de outras entidades do Estado;
- b)Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a conferência de serviços, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;
- c)Proceder à conferência de serviços interna, quando a competência decisória em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, for apenas da CCDR, I. P., sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;
- d)Proceder à conferência de serviços externa, nos casos de pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência de outras entidades do Estado;
- e)Assegurar o agendamento, as convocatórias e as reuniões da conferência de serviços.
- 3 -Na área da comunicação:
- a)Definir, desenvolver e executar estudos, projetos e ações de marketing territorial, incluindo de promoção de boas práticas regionais, que posicionem estrategicamente a marca Norte, a promovam e ativem junto de destinatários, interlocutores e territórios relevantes, de acordo com a estratégia de desenvolvimento regional e na base de uma cooperação com entidades regionais, intermunicipais e locais, públicas e privadas;
- b)Apoiar tecnicamente ações de atração de investimento, internacionalização e cooperação territorial, nas áreas de atribuição da instituição;
- c)Desenvolver a estratégia de branding corporativo, promovendo um amplo reconhecimento público e positivo, e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais;
- d)Estruturar uma rede de comunicação interna que sustente e organize, em articulação com o conjunto das unidades orgânicas, a comunicação interna e pública da instituição, alimentando, de modo adequado, oportuno e relevante, os seus canais de comunicação, designadamente as suas plataformas online;
- e)Desenvolver e coordenar a execução de planos e campanhas de comunicação de serviços, programas e projetos, assumindo a representação da instituição em redes de comunicação nacionais ou comunitárias, e propondo as necessárias ações de monitorização e avaliação;
- f)Apoiar a digitalização da instituição e dos seus serviços e programas, através da produção de conteúdos em ambiente digital;
- g)Apoiar o desenvolvimento das relações e contactos com a comunicação social, no quadro das orientações estabelecidas pelo conselho diretivo, de acordo com referenciais de estratégia e política de comunicação externa definida com a tutela;
- h)Coordenar, apoiar e monitorizar os processos de consulta pública e participação lançados ou dinamizados pela instituição;
- i)Organizar e divulgar os eventos públicos da instituição e apoiar a organização das reuniões e trabalhos do conselho regional e do conselho de coordenação intersetorial, ou de outros conselhos e grupos de trabalho;
- j)Definir, desenvolver e executar planos publicitários adequados à notoriedade pública das iniciativas da instituição, assegurando o cumprimento das obrigações publicitárias legais em estreita articulação com as respetivas unidades orgânicas responsáveis, bem como com a tutela;
- k)Definir, desenvolver e executar uma política editorial relevante nas áreas de atribuição da instituição, em parceria com outras entidades e promotores, assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;
- l)Desenvolver ações especiais de ativação de marca e comunicação para novos públicos da instituição;
- m)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de apoio e patrocínio de iniciativas de comunicação externas relevantes, em articulação estreita com a tutela;
- n)Apoiar a organização de ações especiais de comunicação interna.