Ficam o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional", tendo como beneficiário o Fundo para o Serviço Público de Transportes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024