Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
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