As indústrias a instalar que provoquem a emissão de poluentes atmosféricos deverão tomar medidas para minimizar aquela emissão, não ultrapassando os limites fixados pela legislação em vigor ou fixados pela entidade a quem compete o respectivo licenciamento.
Artigo 25.º
Vigente desde: 23/06/1997
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Em vigor desde 23/06/1997