- 1 -As áreas de implantação, de construção e de impermeabilização em cada lote são as constantes do quadro II anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Este quadro define também os condicionamentos relativos à altura das construções e respectiva volumetria e o seu afastamento aos limites do lote.
Artigo 7.º
Vigente desde: 23/06/1997
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Em vigor desde 23/06/1997