- 1.A presente portaria cria uma nova modalidade de projetos conjuntos previstos no Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, no âmbito do Impulso Jovem, que se destina à implementação das Medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, doravante designadas por Passaportes Emprego 3i.
- 2.Os Passaportes Emprego 3i consistem no desenvolvimento de projetos integrados constituídos por um estágio profissional, acompanhado de formação, e seguido pelo apoio à contratação sem termo por conta de outrem.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012