A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o período de vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 5 dezembro de 2012.
Anexo
REGULAMENTO ESPECÍFICO PASSAPORTES EMPREGO 3i