- 1.Entre a empresa beneficiária e o estagiário é celebrado um contrato de estágio, reduzido a escrito, conforme modelo previamente aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional financiador.
- 2.O contrato de estágio deverá ser celebrado no prazo de 30 dias após a comunicação da decisão de aprovação à entidade promotora, sob pena da descativação da comparticipação correspondente.
Artigo 12.º — Contrato de estágio
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012