São abrangidos pelo Passaportes Emprego 3i os projetos conjuntos, conforme definição constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação PME, apresentados a uma entidade promotora que, em regra, envolvam um mínimo de 10 empresas beneficiárias, a qual desenvolve um programa de estágios nesse conjunto de empresas, maioritariamente composto por PME, com o objetivo de promover o apoio a estágios dirigidos a jovens desempregados, inscritos nos Centros de Emprego, com diversos graus de ensino e de qualificações, perspetivando uma futura integração estável e duradoura no mercado de trabalho e, eventualmente, a contratação sem termo subsequente ao estágio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012