- 1.As candidaturas aos Passaportes Emprego 3i seguem, com as necessárias adaptações, a modalidade de projetos conjuntos.
- 2.Os órgãos de gestão indicados no Regulamento do SI Qualificação PME estabelecem as orientações aplicáveis e elaboram os avisos que regulam a apresentação das candidaturas.
- 3.As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário eletrónico, nos termos definidos nos avisos de abertura de concurso.
Artigo 22.º — Forma de apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012