- 1.A concessão do apoio é formalizada através de contrato a celebrar entre a entidade promotora e o organismo intermédio, mediante minuta aplicável à modalidade de projetos conjuntos no âmbito do SI Qualificação PME.
- 2.A adesão das empresas beneficiárias ao projeto conjunto é formalizada através de um acordo com a entidade promotora, nos termos a definir pelas Autoridades de Gestão.
Artigo 26.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 14/12/2012
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