Os Passaportes Emprego 3i referidos no presente regulamento recebem financiamento comunitário proveniente dos Programas Operacionais Regionais das regiões de convergência NUTS II Norte, Centro ou Alentejo.
Artigo 32.º — Financiamento comunitário
Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012