- 1.São destinatários das Medidas Passaporte Emprego Industrialização e Passaporte Emprego Internacionalização os jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura e ou mestrado, inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses.
- 2.São destinatários da Medida Passaporte Emprego Inovação os jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses.
- 3.Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um estágio ao abrigo do presente regulamento no caso de, após a saída do anterior estágio, se encontrarem numa das seguintes situações:
- a)Terem obtido um novo nível de qualificação nos termos do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- b)Terem obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio ser nessa área.
- 4.Estão impedidos de ser selecionados os destinatários que nos 12 meses anteriores à data da candidatura ao estágio tenham estabelecido com a empresa beneficiária uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão.
- 5.As condições de admissibilidade referidas nos n.oS 3 e 4 são comprovadas pelos destinatários e pelas empresas beneficiárias junto das entidades promotoras da seguinte forma:
- a)Declaração por parte do destinatário, no caso do n.º 3;
- b)Declaração por parte da empresa beneficiária, no caso do n.º 4.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012