- 1.As entidades promotoras e as empresas beneficiárias devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estarem legalmente constituídas e registadas;
- b)Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Terem a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
- e)Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o respetivo enquadramento legal que nesta matéria lhes seja aplicável;
- f)Terem um projeto de investimento nos SI QREN, no caso das empresas beneficiárias.
- 2.As empresas beneficiárias com 10 trabalhadores ou menos só podem beneficiar até um máximo de dois estágios em simultâneo ao abrigo dos Passaportes Emprego 3i.
- 3.A observância dos requisitos previstos no presente regulamento é exigida no momento da apresentação da candidatura, bem como durante o período de duração do apoio financeiro.
Artigo 8.º — Requisitos das Entidades Promotoras e das Empresas Beneficiárias
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012