O artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -O montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados.
- 8 -[Anterior n.º 7].