É revogada a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, prevista no anexo à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/11/2015
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Em vigor desde 25/11/2015