Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária, revogando a Portaria n.º 306/2009, de 25 de março
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 89.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 306/2009, de 25 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de dezembro de 2019.
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