- 1 -O ingresso na classe de ST é feito no posto de subtenente, de entre os militares e civis habilitados com grau de licenciado ou equivalente, em áreas correspondentes a um dos ramos da classe, após a conclusão com aproveitamento do CFMCO-ST.
- 2 -Os militares admitidos ao CFMCO são graduados no posto de subtenente à data do seu início, salvo se tiverem posto igual ou superior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os oficiais do Exército e da Força Aérea com o posto de Alferes ou superior mantêm o seu posto, mas com a designação do posto correspondente da Marinha.
- 4 -Os militares do Exército e da Força Aérea, durante a frequência do CFMCO-ST, usam os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha.
Artigo 2.º — Ingresso na classe de ST e frequência do CFMCO-ST
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 74/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)
Original