- 1 -O concurso de admissão ao CFMCO reveste as seguintes modalidades:
- a)Concurso interno limitado;
- b)Concurso interno geral;
- c)Concurso externo.
- 2 -A admissão ao CFMCO-ST é efetuada mediante abertura de concurso interno limitado, aberto aos militares da Marinha e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, e sejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados, no mínimo, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas e vagas que vierem a ser definidas no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.
- 3 -A admissão ao CFMCO-ST é efetuada mediante abertura de concurso interno geral, aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em qualquer ramo das Forças Armadas em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, e sejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados, no mínimo, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas e vagas que vierem a ser definidas no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.
Artigo 4.º — Admissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 74/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)
Original