Artigo 4.º
Admissão
Redação registada como em vigor em 05/12/2023.
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- 1 -O concurso de admissão ao CFMCO reveste as seguintes modalidades:
- a)Concurso interno limitado;
- b)Concurso interno geral;
- c)Concurso externo.
- 2 -A admissão ao CFMCO é efetuada mediante abertura de concurso interno limitado, aberto aos militares da Marinha e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em regime de contrato (RC) e estejam abrangidos pelas condições previstas no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados com o grau académico mínimo correspondente ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas e vagas que vierem a ser definidas de acordo com as necessidades da Marinha.
- 3 -A admissão ao CFMCO é efetuada mediante abertura de concurso interno geral, aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC em qualquer ramo das Forças Armadas e estejam abrangidos pelas condições previstas pelo n.º 1 do artigo 25.º do RIPSM, habilitados com o grau académico mínimo correspondente ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas de formação e vagas que vierem a ser definidas de acordo com as necessidades da Marinha.
- 4 -A admissão ao CFMCO é efetuada mediante abertura de concurso externo, aberto aos cidadãos civis, habilitados com o grau académico mínimo correspondente ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas e vagas que vierem a ser definidas de acordo com as necessidades da Marinha.
- 5 -Os candidatos civis, a que se refere o número anterior, frequentam previamente o Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), sendo alistados provisoriamente na Marinha, com a designação de cadetes ST.