Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mil Brejos de Batão», localizada no concelho de Alcácer do Sal.
Delimitação do perímetro de proteção
Zona de proteção imediata
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Representação da zona de proteção
A planta de localização respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação de Mil Brejos de Batão
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-23 682,86
-161 846,63
2
-23 666,62
-161 834,00
3
-23 547,64
-162 016,20
4
-23 565,38
-162 027,50
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Captação de Mil Brejos de Batão
119769278