A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação de Mil Brejos de Batão
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-23 682,86
-161 846,63
2
-23 666,62
-161 834,00
3
-23 547,64
-162 016,20
4
-23 565,38
-162 027,50
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Captação de Mil Brejos de Batão
119769278