- 1 -A Comissão da Farmacopeia Portuguesa, a seguir designada por Comissão, é um órgão consultivo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).
- 2 -Os membros da Comissão são escolhidos de entre farmacêuticos, médicos e veterinários, com currículos adequados, de modo a cobrir as principais áreas do fabrico e da análise do medicamento e das substâncias medicamentosas, nomeadamente a tecnologia farmacêutica, a química farmacêutica, os métodos físico-químicos e biológicos, os fármacos naturais, a farmacoterapia, a farmacocinética, os soros e vacinas, a biotecnologia e as preparações radiofarmacêuticas.
- 3 -Integram a Comissão, por inerência, os directores de serviço do Departamento Laboratorial e da Direcção de Serviços de Farmácia e Inspecção Farmacêutica do INFARMED.
- 4 -A Comissão poderá recorrer a peritos sempre que tal se revele necessário para a emissão de pareceres especializados em determinadas áreas específicas.
Artigo 1.º — Natureza e composição
Vigente desde: 22/08/1996
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Em vigor desde 22/08/1996