Aprova o Regulamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa
Natureza e composição
Competência
À Comissão compete elaborar, rever, actualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer sobre os assuntos com esta conexos, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração do INFARMED.
Nomeação e mandato
Direcção
Competências da direcção
Compete à direcção da Comissão:
Modo de funcionamento
Comissão da Farmacopeia Europeia
A Comissão proporá ao conselho de administração do INFARMED a indigitação dos membros que integram os grupos de peritos que apoiam a Comissão da Farmacopeia Europeia, podendo a escolha recair em membros da Comissão ou nos peritos.
Remuneração
Os membros da Comissão, bem como os peritos, são remunerados nos termos fixados no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro.
Aplicação do Código do Procedimento Administrativo
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas aos órgãos colegiais.
Disposição final
Os actuais membros da Comissão mantêm-se em funções até à nomeação dos novos membros, nos termos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.