- 1 -Os membros da Comissão e os peritos são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração do INFARMED.
- 2 -Os membros da Comissão e os peritos não pertencentes ao Ministério da Saúde são nomeados por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do respectivo ministro da tutela.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão, bem como o dos peritos, tem a duração de três anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo.
Artigo 3.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 22/08/1996
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Em vigor desde 22/08/1996