- 1 -A Comissão funciona sob a direcção de um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes e um secretário, a designar pelo conselho de administração do INFARMED, de entre os seus membros, após auscultação dos mesmos.
- 2 -O presidente representa a direcção da Comissão e é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe possam ser delegadas pela direcção, ao presidente compete convocar e presidir às reuniões plenárias da Comissão.
- 4 -O secretário participa, em representação nacional, nas reuniões internacionais dos secretários das comissões de farmacopeias.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 22/08/1996
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Em vigor desde 22/08/1996