Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital e revoga a Portaria n.º 952/2022, de 28 de dezembro
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da APA, I. P.
A presente portaria tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
É revogada a Portaria n.º 952/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022.
19 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
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