Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos protocolos «Apoio a projetos previstos em planos de cogestão de áreas protegidas».
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos protocolos "Apoio a projetos previstos em planos de cogestão de áreas protegidas" no triénio de 2023 a 2025.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 2 100 000,00 € (dois milhões e cem mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para os anos de 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do respetivo ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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