Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos protocolos "Apoio a projetos previstos em planos de cogestão de áreas protegidas" no triénio de 2023 a 2025.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024