- 1 -As deliberações do conselho de departamento só poderão ser alteradas, ouvido este, pelos órgãos centrais da escola, quando as julguem incompatíveis com os interesses gerais prosseguidos pela escola ou possam perturbar o seu funcionamento.
- 2 -Das alterações às deliberações do conselho de departamento cabe recurso para o reitor.
Artigo 19.º
Vigente desde: 26/06/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1984