- 1 -Todos os agentes de mercado adjudicatários no leilão do regime de remuneração da reserva de segurança devem cumprir na íntegra o contrato de disponibilidade e estar apto a acorrer às necessidades de garantia de abastecimento do SEN, sempre que solicitado pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN.
- 2 -As obrigações do agente de mercado decorrem do contrato de disponibilidade para o período acordado, considerando-se em incumprimento contratual os agentes de mercado que não assegurem a integralidade das obrigações a que se vincularam.
Artigo 11.º — Obrigatoriedade da prestação do serviço de disponibilidade
Vigente desde: 27/01/2017
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