Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Agente de Mercado» a pessoa singular ou coletiva habilitada a participar no regime de remuneração da reserva de segurança através da operação de centros eletroprodutores ou que operacionalizem serviços de gestão da procura;
- b)«Centro eletroprodutor» a designação genérica de central hidroelétrica, central elétrica que utilize fontes renováveis ou o processo de cogeração ou central termoelétrica;
- c)«Interligação» o equipamento de transporte que atravessa ou transpõe uma fronteira entre Estados-Membros vizinhos com a única finalidade de interligar as respetivas redes de transporte de eletricidade;
- d)«Potência instalada líquida» a potência elétrica ativa máxima (MW) que um grupo gerador pode fornecer em regime permanente, medida aos terminais do respetivo gerador elétrico, deduzida da potência absorvida pelos correspondentes serviços auxiliares e perdas no transformador, e considerando eventuais limitações impostas pelas infraestruturas principais e de apoio do centro eletroprodutor em que o grupo gerador se insere, cujo valor vier a ser estabelecido por despacho do Diretor-Geral da DGEG;
- e)«Produção» a produção de eletricidade;
- f)«Produtor» a pessoa singular ou coletiva que produz eletricidade e que detém licença de produção do centro eletroprodutor;
- g)«Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND)» a rede nacional de distribuição de eletricidade em alta e média tensão;
- h)«Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT)» a rede nacional de transporte de eletricidade no continente;
- i)«Sistema elétrico nacional (SEN)» o conjunto de princípios, organizações, agentes e instalações elétricas relacionados com as atividades abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 172/2006, de 23 de agosto, e 29/2006, de 15 de fevereiro, com a redação em vigor, no território nacional;
- j)«Sistema» o conjunto de redes, de instalações de produção e de pontos de receção de eletricidade ligados entre si e localizados em Portugal e das interligações a sistemas elétricos vizinhos.