- 1 -O preço limite de reserva do leilão é definido administrativamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, mediante proposta conjunta da DGEG e da ERSE.
- 2 -O preço de reserva deve garantir a adequada remuneração da reserva de segurança, e não colocar em causa a sustentabilidade económica do SEN.
Artigo 8.º — Preço de reserva do leilão
Vigente desde: 27/01/2017
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Em vigor desde 27/01/2017