A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados, inscritos nas agências para a qualificação e emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses.
Artigo 110.º — Objetivos
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018